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Novidades na Realização de Análises de Alimentos pelo CEPDA

            Em atendimento a solicitação de clientes e responsáveis técnicos das agroindústrias, o CEPDA – Centro Estadual de Pesquisa e Diagnóstico de Alimentos, da UNC/CIDASC de Concórdia, elaborou nova tabela de preços para análise dos diferentes produtos, produzidos por Abatedouros, Fábricas de embutidos, Laticínios e outras agroindústrias.

            Antes da elaboração desta tabela os preços eram praticados de acordo com os pacotes de análises com um preço único para todos os produtos. A partir de 01 de Julho de 2010 a cobrança será feita por produto analisado, conforme determina a RDC 12 de 2001 da ANVISA que regulamenta Padrões de Análises Microbiológicas de Alimentos.

            O Gerente Técnico Administrativo do CEPDA, Médico Veterinário José Aníbal Dambrós, destaca que com a nova metodologia de cobrança os valores a serem cobrados ficarão mais acessíveis aos produtores e indústrias: “com esta medida pretendemos incrementar o número de análises realizadas no nosso laboratório e principalmente possibilitar à Cidasc e aos estabelecimentos com Serviço de Inspeção Estadual cumprirem as Instruções de Serviço da GEINP, com a finalidade de garantir a qualidade e higiene dos produtos ofertados aos consumidores do Estado de Santa Catarina”.

A Administração Regional da Cidasc de Concórdia, através da Responsável pelo SIE, Médica Veterinária Patrícia Coutinho, realiza regularmente, a coleta oficial de produtos, de todos os estabelecimentos sob o SIE na Regional, e envia para o laboratório de alimentos (CEPDA) para análise. As coletas são realizadas e os resultados repassados aos proprietários e responsáveis técnicos das empresas, os quais são os interessados diretos pelo controle de qualidade da produção.

Segundo Patrícia: “o monitoramento laboratorial dos produtos é uma ferramenta importante do Serviço de Inspeção, pois indicará o perfil de higiene e manipulação nos estabelecimentos, podendo assim, adotar medidas corretivas ou punitivas, se for o caso”.

A responsável Regional pelo SIE destaca ainda que tem observado que as empresas estão mais preocupadas em realizar o controle de qualidade dos seus produtos, não aguardando apenas a coleta oficial, e sim, realizando, paralelamente, os seus controles.

       

Maiores informações: SITE: www.cepda.uncnet.brLaboratório de Alimentos – Convênio FUnC/CIDASC

Fone: 049- 34411094 – 049-344110970 ou: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo

 
Credenciamento Laboratório de Leite
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA-SDA
COORDENAÇÃO GERAL DE APOIO LABORATORIAL-CGAL


LAB-LEITE/CDCT – UNC /CIDASC
Nome Empresarial: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – CAMPUS
CONCÓRDIA
CNPJ: 83.221.796/0001-30
Endereço: Rua Victor Sopelsa, nº 3000
Bairro: Salete
CEP: 89.700-000
Cidade: Concórdia - SC
Fone: (49) 3441 1086
Fax: (49) 3441 1084
Responsável Técnico: Franciele Rampazzo Vancin
Registro no Conselho: CRMV-SC 3408
E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo
Responsável Técnico Substituto: Ildemar Brayer Pereira
Registro no Conselho: CRMV-SC nº 0464
E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo
Portaria: nº 388, de 19/11/2009
D.O.U: nº 222, de 20/11/2009, Seção 1, pág.: 56

PORTARIA Nº 388, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.005923/2007-11, resolve:

Art. 1º Credenciar laboratório da Fundação Universidade do Contestado - Campus de Concórdia, CNPJ nº 83.221.796/0001-30, situado na Rua Victor Sopelsa, nº 3000, Salete, CEP 89.700-000, Concórdia/SC, para realizar Análises de Controle de Qualidade do Leite, em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA.

Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 117, de 15 de agosto de 2005, D.O.U nº 157, de

16 de agosto de 2005, Seção 1, pág. 5.

ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
 
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